Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 137 de 11 de julho de 2014
Revoga o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica revogado o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena