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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 32

– O art. 280 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 280 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Art. 33 – Ficam revogados o § 2º do art. 18, o § 6º do art. 33, o parágrafo único do art. 63, o § 1º do art. 171, o parágrafo único do art. 216, o § 3º do art. 218 e o § 4º do art. 241 da Lei Complementar nº 34, de 1994. Art. 34 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena =================== Data da última atualização: 15/2/2018. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 136 /2014