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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 16

– Fica acrescentado ao art. 139 da Lei Complementar nº 34, de 1994, o seguinte parágrafo único: "Art. 139 – (...) Parágrafo único – Tratando-se de Promotor de Justiça em estágio probatório, a suspensão do exercício funcional implica também a suspensão do período de vitaliciamento.".