Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Fica acrescentado ao art. 139 da Lei Complementar nº 34, de 1994, o seguinte parágrafo único: "Art. 139 – (...) Parágrafo único – Tratando-se de Promotor de Justiça em estágio probatório, a suspensão do exercício funcional implica também a suspensão do período de vitaliciamento.".