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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 136 de 27 de junho de 2014

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Art. 1º

– A alínea "b" do inciso VII do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 – (...) VII – (...) b) do processo disciplinar administrativo;".