JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 66

– O art. 182 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 182 – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF -, órgão da Secretaria do Tribunal de Justiça, tem como Superintendente o 2º-Vice-Presidente do Tribunal e destina-se precipuamente à seleção e à formação de magistrados e servidores, além de gerir a informação especializada da instituição.".

Art. 66 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014