Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 34

– O art. 83 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 – As atividades do Sistema dos Juizados Especiais serão supervisionadas por órgão colegiado específico do Tribunal de Justiça, com composição e atribuições previstas no regimento interno deste.".