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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 34

– O art. 83 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 – As atividades do Sistema dos Juizados Especiais serão supervisionadas por órgão colegiado específico do Tribunal de Justiça, com composição e atribuições previstas no regimento interno deste.".

Art. 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014