Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O art. 83 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 – As atividades do Sistema dos Juizados Especiais serão supervisionadas por órgão colegiado específico do Tribunal de Justiça, com composição e atribuições previstas no regimento interno deste.".