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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 1º

– O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) § 1º – A prestação jurisdicional no Estado, em segunda instância, compete aos Desembargadores e Juízes convocados do Tribunal de Justiça e aos Juízes do Tribunal de Justiça Militar.".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014