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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 9º

– Por ato da Diretoria Executiva será criado um Comitê de Investimentos, que será responsável por apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de estratégia de aplicações financeiras e de gestão econômico- financeira dos recursos administrados pela Prevcom-MG, conforme previsto em regulamento próprio.