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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 10

– Os membros do Comitê de Investimentos não poderão integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal ou a Diretoria Executiva, tendo diferentes deveres, atribuições e responsabilidades, conforme o disposto no estatuto da Prevcom-MG.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014