Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Diretoria Executiva será composta, no máximo, por quatro membros nomeados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º
– Compete ao Conselho Deliberativo, mediante decisão fundamentada, a exoneração de membros da Diretoria Executiva, observado o disposto no estatuto da Prevcom-MG.
§ 2º
– A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros da Diretoria Executiva serão fixadas pelo Conselho Deliberativo em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.
§ 3º
– A Diretoria Executiva submeterá à aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o quadro de pessoal, indicando os empregos efetivos e de confiança, os requisitos de admissão, a remuneração e, ainda, a organização das carreiras, segundo a formação profissional ou as atribuições funcionais.
§ 4º
– A Prevcom-MG manterá, em sua página na internet, informações atualizadas contendo o quadro de pessoal, com indicação de cargos, ocupantes, forma de admissão e respectiva remuneração.