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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 35

– Para fins de implantação, a Prevcom-MG poderá admitir empregados em caráter temporário, mediante processo seletivo, com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo.

Art. 35 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014