Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Para fins de implantação, a Prevcom-MG poderá admitir empregados em caráter temporário, mediante processo seletivo, com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo.