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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 28

– A Prevcom-MG manterá controle das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as do patrocinador.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014