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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 3º

A estrutura superior do Funfip tem a seguinte composição:

I

Grupo Coordenador, a que se refere o § 2º do art.1º da Lei Complementar nº 77, de 2004;

II

Conselho Consultivo, conforme o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei Complementar;

III

Agente Financeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme previsto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 77, de 2004. (Artigo revogado pelo inciso III do art. 35 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.)