Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo inciso III do art. 35 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A estrutura superior do Funfip tem a seguinte composição: I – Grupo Coordenador, a que se refere o § 2º do art.1º da Lei Complementar nº 77, de 2004; II – Conselho Consultivo, conforme o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei Complementar; III – Agente Financeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme previsto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 77, de 2004."