JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(Revogado pelo inciso III do art. 35 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A estrutura superior do Funfip tem a seguinte composição: I – Grupo Coordenador, a que se refere o § 2º do art.1º da Lei Complementar nº 77, de 2004; II – Conselho Consultivo, conforme o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei Complementar; III – Agente Financeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme previsto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 77, de 2004."

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 131 /2013