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Artigo 18, Inciso I, Alínea g da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 18

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 2002:

a

o inciso II do § 1º do art. 28;

b

o art. 37 e o Anexo a que ele se refere;

c

a alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 39;

d

o art. 40;

e

os incisos II, III, V e VI do art. 50;

f

os arts. 53 a 56;

g

os §§ 2º e 3º do art. 57;

h

os arts. 58 a 63;

II

o § 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 77, de 13 de janeiro de 2004.

Art. 18, I, g da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 131 /2013