Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Fica acrescentado ao art. 23 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, o seguinte inciso III: "Art. 23 – (...) III – não se aplica ao Fundo Previdenciário de Minas Gerais – Funprev-MG.".