JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica acrescentado ao art. 23 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, o seguinte inciso III: "Art. 23. ................................................... III – não se aplica ao Fundo Previdenciário de Minas Gerais – Funprev-MG.".

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 131 /2013