Artigo 18, Inciso I, Alínea d da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 64, de 2002:
a
o inciso II do § 1º do art. 28;
b
o art. 37 e o Anexo a que ele se refere;
c
a alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 39;
d
o art. 40;
e
os incisos II, III, V e VI do art. 50;
f
os arts. 53 a 56;
g
os §§ 2º e 3º do art. 57;
h
os arts. 58 a 63;
II
o § 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 77, de 13 de janeiro de 2004.