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Artigo 98 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 98

A contagem do prazo para fins da segunda promoção terá início após a conclusão e homologação do estágio probatório, desde que o policial civil tenha sido aprovado.

Art. 98 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013