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Artigo 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 97

Após a conclusão do estágio probatório, o policial civil considerado apto será posicionado no grau "D" do nível de ingresso na carreira, ressalvado o disposto no art. 95.

Art. 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013