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Artigo 91 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 91

Ao Chefe da PCMG compete o ato declaratório de estabilidade, no qual constará a nova condição do policial civil para o desenvolvimento na carreira.

Art. 91 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013