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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 9º

A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013