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Artigo 64 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013


Art. 64

A licença será convertida em aposentadoria, antes do prazo estabelecido de dois anos ininterruptos, quando assim opinar a junta médica, por considerar definitiva para o serviço público a invalidez do policial civil.