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Artigo 4º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 4º

Além dos princípios referidos no art. 3º, orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, a indisponibilidade do interesse público, a finalidade pública, a proporcionalidade, a obrigatoriedade de atuação, a autoridade, a oficialidade, o sigilo e a imparcialidade, observando-se ainda:

I

a investidura em cargo de carreira policial civil;

II

a inevitabilidade da atuação policial civil;

III

a inafastabilidade da prestação do serviço policial civil;

IV

a indeclinabilidade do dever de apurar infrações criminais;

V

a indelegabilidade da atribuição funcional do policial civil;

VI

a indivisibilidade da investigação criminal;

VII

a interdisciplinaridade da investigação criminal;

VIII

a uniformidade de procedimentos policiais;

IX

a busca da eficiência na investigação criminal e a repressão das infrações penais e dos atos infracionais.

Art. 4º, VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013