Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além dos princípios referidos no art. 3º, orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, a indisponibilidade do interesse público, a finalidade pública, a proporcionalidade, a obrigatoriedade de atuação, a autoridade, a oficialidade, o sigilo e a imparcialidade, observando-se ainda:
I
a investidura em cargo de carreira policial civil;
II
a inevitabilidade da atuação policial civil;
III
a inafastabilidade da prestação do serviço policial civil;
IV
a indeclinabilidade do dever de apurar infrações criminais;
V
a indelegabilidade da atribuição funcional do policial civil;
VI
a indivisibilidade da investigação criminal;
VII
a interdisciplinaridade da investigação criminal;
VIII
a uniformidade de procedimentos policiais;
IX
a busca da eficiência na investigação criminal e a repressão das infrações penais e dos atos infracionais.