Artigo 35, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Gabinete da Chefia da PCMG tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Chefe da PCMG e ao Chefe Adjunto da PCMG em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encaminhar os assuntos pertinentes a órgãos e unidades da PCMG e articular o fornecimento de apoio técnico, sempre que necessário;II - encarregar-se do relacionamento da PCMG com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, dos diversos Poderes, e com organismos da sociedade civil;
III
planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e unidades a este vinculadas, mantendo o respectivo controle sobre os documentos e atos oficiais correspondentes;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da PCMG;
V
manter diálogo com os servidores da PCMG, estabelecendo permanente canal de comunicação com os representantes sindicais eleitos e associações de classe;
VI
coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades. Seção II Da Academia de Polícia Civil