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Artigo 35, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 35

O Gabinete da Chefia da PCMG tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Chefe da PCMG e ao Chefe Adjunto da PCMG em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encaminhar os assuntos pertinentes a órgãos e unidades da PCMG e articular o fornecimento de apoio técnico, sempre que necessário;II - encarregar-se do relacionamento da PCMG com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, dos diversos Poderes, e com organismos da sociedade civil;

III

planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e unidades a este vinculadas, mantendo o respectivo controle sobre os documentos e atos oficiais correspondentes;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da PCMG;

V

manter diálogo com os servidores da PCMG, estabelecendo permanente canal de comunicação com os representantes sindicais eleitos e associações de classe;

VI

coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades. Seção II Da Academia de Polícia Civil

Art. 35, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013