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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 32

A Corregedoria-Geral de Polícia Civil é órgão orientador, fiscalizador e correicional das atividades funcionais e de conduta de servidores da PCMG.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013