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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 31

À Câmara de Planejamento e Orçamento, composta na forma do regimento, competirá examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG. Seção IV Da Corregedoria-Geral de Polícia Civil

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013