Artigo 3º, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A PCMG reger-se-á pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deve ainda observar, na sua atuação:
I
a promoção dos direitos humanos;
II
a participação e interação comunitária;
III
a mediação de conflitos;
IV
o uso proporcional da força;
V
o atendimento ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção, interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade;
VI
a hierarquia e a disciplina;
VII
a transparência e a sujeição a mecanismos de controle interno e externo, na forma da lei;
VIII
a integração com órgãos de segurança pública do Sistema de Defesa Social.