Artigo 26, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Conselho Superior da PCMG compete:
I
conhecer, fomentar e manifestar-se sobre propostas de programas, projetos e ações da PCMG;
II
deliberar sobre o planejamento estratégico e subsidiar a proposta orçamentária anual da PCMG;
III
examinar ou elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil;
IV
deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;
V
estudar e propor inovações visando à eficiência da atividade policial civil;
VI
propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina ou no interesse do serviço policial;
VII
pronunciar-se sobre atribuições e conduta funcional de servidores da PCMG;
VIII
deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;
IX
outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas;
X
deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;
XI
examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG.