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Artigo 26, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 26

Ao Conselho Superior da PCMG compete:

I

conhecer, fomentar e manifestar-se sobre propostas de programas, projetos e ações da PCMG;

II

deliberar sobre o planejamento estratégico e subsidiar a proposta orçamentária anual da PCMG;

III

examinar ou elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil;

IV

deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;

V

estudar e propor inovações visando à eficiência da atividade policial civil;

VI

propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina ou no interesse do serviço policial;

VII

pronunciar-se sobre atribuições e conduta funcional de servidores da PCMG;

VIII

deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;

IX

outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas;

X

deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;

XI

examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG.

Art. 26, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013