Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 128 de 01 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O § 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 64, de 2002, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescentado ao § 2º o seguinte inciso XIII: "Art. 62 – (...) § 1º – O Conselho Fiscal é integrado por treze conselheiros efetivos e treze suplentes, escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito. § 2º – (...) XIII – um representante da Defensoria Pública.".