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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 124 de 17 de outubro de 2012

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Art. 1º

O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ............................................................. § 1º Integram o Colar Metropolitano da RMBH os Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas. ............................................................"(nr)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 124 /2012