Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para o exercício do cargo de titular de unidade da estrutura orgânica será exigida qualificação profissional específica, definida com base nas necessidades técnicas e administrativas da Agência RMVA.