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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 9º

Para o exercício do cargo de titular de unidade da estrutura orgânica será exigida qualificação profissional específica, definida com base nas necessidades técnicas e administrativas da Agência RMVA.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 122 /2012