Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012
Art. 4º
Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos destinados à Agência RMVA:
I
cinco cargos de Administração Superior, sendo um de Diretor-Geral, um de Vice-Diretor-Geral e três de Diretor;
II
vinte e um cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único
A identificação dos cargos de que trata este artigo e as formas de recrutamento correspondentes serão definidas em regulamento.