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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos destinados à Agência RMVA:

I

cinco cargos de Administração Superior, sendo um de Diretor-Geral, um de Vice-Diretor-Geral e três de Diretor;

II

vinte e um cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Parágrafo único

A identificação dos cargos de que trata este artigo e as formas de recrutamento correspondentes serão definidas em regulamento.

Art. 4º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 122 /2012