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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 15

O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana prestará apoio logístico e operacional à Agência RMVA até sua efetiva instalação, observado o disposto no inciso VI do art. 27 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 122 /2012