JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 117 de 11 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescentada, ao inciso II do art. 4° da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, a seguinte alínea "c", e ao inciso III do mesmo artigo, a seguinte alínea "e": "Art. 4° .................................................... II – ........................................................ c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG –; III – ....................................................... e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon –;".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 117 /2011