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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010

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Art. 6º

(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 6º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 84, de 2005, o Anexo IV, na forma do Anexo II desta Lei Complementar."