Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 6º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 84, de 2005, o Anexo IV, na forma do Anexo II desta Lei Complementar."