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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010

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Art. 12

(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 12. Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 84, de 2005, os seguintes arts. 20-C, 20-D, 20-E, 20-F e 20-G, que integram o Capítulo II-A - "Do Adicional de Desempenho": "CAPÍTULO II-A DO ADICIONAL DE DESEMPENHO

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 113 /2010