Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 12. Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 84, de 2005, os seguintes arts. 20-C, 20-D, 20-E, 20-F e 20-G, que integram o Capítulo II-A - "Do Adicional de Desempenho": "CAPÍTULO II-A DO ADICIONAL DE DESEMPENHO