Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 110 de 28 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o § 4º do art. 28 e o art. 33 da Lei Complementar nº 64, de 2002.
Ficam revogados o § 4º do art. 28 e o art. 33 da Lei Complementar nº 64, de 2002.