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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 110 de 28 de dezembro de 2009


Art. 5º

Na aplicação das alterações previstas nesta Lei Complementar, ficam assegurados os recursos necessários ao pagamento das obrigações a que se refere o art. 39 da Lei Complementar nº 64, de 2002.