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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 110 de 28 de dezembro de 2009

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Art. 3º

O Anexo da Lei Complementar nº 64, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 110 /2009