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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 107 de 12 de janeiro de 2009

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Art. 11

A Agência RMBH poderá requisitar servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 107 /2009