Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 106 de 09 de janeiro de 2009
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 5º - ................................................... II - dois representantes do Poder Executivo de cada Município que compõe a RMVA; (...) IV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".(nr)
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo