Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 106 de 09 de janeiro de 2009
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
O inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 5º - ................................................... II - dois representantes do Poder Executivo de cada Município que compõe a RMVA; (...) IV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".(nr)
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo