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Artigo 84-d, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008


Art. 84-D

– Os cargos de Juiz de Direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais de uma mesma comarca serão numerados ordinalmente.

§ 1º

– A titularização do Magistrado nos Juizados Especiais dar-se-á, em cada comarca, mediante promoção ou remoção para um dos cargos a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º

– Se o interesse da prestação jurisdicional o recomendar, a Corte Superior, por proposta do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, poderá determinar a movimentação do Juiz de uma para outra unidade jurisdicional da mesma comarca.