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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 83

– O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais terá sua composição e atribuições estabelecidas em resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça. Subseção III Das Turmas Recursais

Art. 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008