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Artigo 82, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 82

– São órgãos que integram o Sistema dos Juizados Especiais:

I

o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;

II

as Turmas Recursais; e

III

os Juizados Especiais. Subseção II Do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais

Art. 82, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008