Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008


Art. 2º

– O art. 2º da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – A Corte Superior do Tribunal de Justiça, nas condições e limites que estabelecer, poderá estender a jurisdição dos Juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, visando aos seguintes objetivos: I – solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara ou comarca; e II – produção mínima que justifique o cargo."