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Artigo 161 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 161

– Revogado. (Artigo revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005). Subseção II Da Extinção dos Efeitos da Punibilidade

Art. 161 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008