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Artigo 161 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 161

– Revogado. (Artigo revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005). Subseção II Da Extinção dos Efeitos da Punibilidade