Artigo 93-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 93-b
– O Tribunal de Contas regulamentará a aplicação do Termo de Ajustamento de Gestão em ato normativo próprio. (Artigo acrescentado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.)