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Artigo 93-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 93-b

– O Tribunal de Contas regulamentará a aplicação do Termo de Ajustamento de Gestão em ato normativo próprio. (Artigo acrescentado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 120, de 15/12/2011.)

Art. 93-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008