Artigo 71, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 71
– As decisões do Tribunal poderão ser interlocutórias, definitivas ou terminativas.
§ 1º
– Interlocutória é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal decide questão incidental, antes de pronunciar-se quanto ao mérito.
§ 2º
– Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal examina o mérito.
§ 3º
– Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.